O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde com atribuição na Defesa do Patrimônio Público, recomendou à Prefeitura de Arcoverde, e forma preventiva, que adote procedimento licitatório se for de fato realizar a concessão de uso da usina de asfalto de propriedade do município.
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, as obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, devem ser necessariamente precedidas de licitação. Também entende o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no sentido de que a concessão de uso de bem público, instrumentalizado através de contrato administrativo, precede de licitação.
Além disso, é vedado, de acordo com a Lei 8.666/93, o contrato com prazo de vigência indeterminado, como também está previsto na legislação municipal, art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.568/2020. Por esta razão, a 4ª Promotoria de Justiça recomendou ainda ao prefeito que observe nos contratos que vieram a ser firmados pelo município de Arcoverde, uma vez precedidos de licitação, a previsão de prazo certo, não podendo exceder os 180 dias (90 dias prorrogáveis por mais 90).
A recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (14).
Siga o Instagram de Romero do Mais Pajeú: CLIQUE AQUI
Siga o Instagram do blog: CLIQUE AQUI
Siga nosso canal no YouTube: CLIQUE AQUI
Entra no nosso grupo no whatsapp: CLIQUE AQUI
Ajude o projeto Mais Pajeú a se manter: CLIQUE AQUI











Deixe seu comentário: