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Lei proíbe Estado de fazer publicidade em espaços que veiculem fakenews

Romero Moraes por Romero Moraes
6 de abril de 2021
emᅠ Notícia
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Lei proíbe Estado de fazer publicidade em espaços que veiculem fakenews
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A proposição do deputado Isaltino Nascimento foi aprovada em plenário e publicada no Diário Oficial do Estado hoje _

Foi publicada hoje no Diario Oficial lei inédita que proíbe o Estado contratar serviços de publicidade governamental em favor de pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou disseminem notícias falsas. A lei nº 16.982/20 é do deputado estadual socialista Isaltino Nascimento. “Agora Pernambuco se junta à luta nacional contra as chamadas fakenews. A ideia é atingir o bolso de quem dissemina irresponsavelmente a desinformação”, explica Isaltino. 
De acordo com a lei, órgãos e entidades de administração pública do Estado ficam impedidos de licitar ou contratar serviços de publicidade governamental de veículos que tenham sido condenados, em decisão judicial, pela produção ou reprodução de notícia falta, distorcida ou descontextualizada. O impedimento terá o prazo de dois anos. 
Caso seja constatada a ocorrência da condenação durante a execução do contrato, o órgão ou entidade da administração pública poderá determinar a rescisão unilateral. É necessário que os órgãos constem em seus editais de procedimentos licitatórios ou nos contratos a obrigatoriedade desta lei.
“Qualquer pessoa poderá comunicar às autoridades públicas do estado o conhecimento de casos que se enquadrem nesta lei”, explica o deputado. “Dessa forma, vamos contribuir com a guerra contra a veiculação de notícias falsas. Um fakenews pode ter consequências desastrosas”, afirma. 
No Brasil vários exemplos de veiculação de desinformação tiveram impactos graves. O boato contra a vacina do sarampo acabou tomando as redes e influenciou diretamente o calendário da vacinação. O resultado foi a volta da doença no País. Já existem agências especializadas em checar a veracidade de notícias, são as “fact-checking”. Grandes portais já possuem equipes especializadas que fazem as checagens das informações. 
PRECONCEITO – A Lei também prevê a não contratação de serviços de empresas ou pessoas físicas que pratiquem, induzam ou que incitem atos de preconceitos ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional no Estado de Pernambuco.
Tags: Pernambuco
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