A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela participação na trama golpista, com regime inicial fechado.
A pena foi proposta pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, que foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux optou por não calcular a dosimetria, uma vez que ele foi o voto divergente no julgamento.
Mesmo após a definição da pena, o réu ainda pode apresentar recursos (embargos). A condenação só será executada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Moraes também determinou o pagamento de 124 dias-multa, com o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos.
Inicialmente, Moraes havia proposto 124 dias-multa, com cada dia-multa no valor de um salário mínimo, considerando as condições econômicas do réu.
No entanto, durante a discussão da dosimetria da pena, o ministro Flávio Dino ponderou que a multa deveria ser mais alta devido à “alta capacidade econômica do réu”.
Dino sugeriu aumentar o valor de cada dia-multa para dois salários mínimos, mencionando que Bolsonaro confessou recentemente ter recebido R$ 17 milhões de reais em Pix.
Após essa ponderação, Moraes incorporou a sugestão e concordou em fixar cada dia-multa em dois salários mínimos.
O salário mínimo a ser considerado para o cálculo da multa é o vigente à época do fato e atualizado até a data do efetivo pagamento.
Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente por cinco crimes pelo plano golpista. Veja a pena definida por infração:
Organização criminosa armada – 7 anos e 7 meses;
Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito – 6 anos e 6 meses;
Tentativa de golpe de Estado – 8 anos e 2 meses;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça – 6 anos e 6 meses e 62 dias-multa;
Deterioração de patrimônio tombado – 2 anos e 5 meses e 62 dias-multa.











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