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CARNAÍBA: após oposição vetar homenagem, prefeito nomeia ponte por decreto

Romero Moraes por Romero Moraes
16 de abril de 2021
emᅠ Carnaíba
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CARNAÍBA: após oposição vetar homenagem, prefeito nomeia ponte por decreto
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Um decreto, de autoria do Poder Executivo, batizou como ‘Luiz Leôncio da Silva’ o nome da ponte, que está sendo construída pela Prefeitura de Carnaíba na entrada do Povoado Roça de Dentro, na zona rural do município.

O decreto municipal nº 20 foi assinado do prefeito, Anchieta Patriota. Em nota, o gestor destaca que a homenagem atende a uma solicitação da população de Roça de Dentro, bem como ao ofício nº 55/2021 do gabinete da presidência do poder legislativo, subscrito pelos vereadores Cícero Batista Lima, Alex Mendes da Silva, Antônio Ferreira do Nascimento, Juniano Ângelo da Silva, José Jesus de Souza Bezerra, José Ivam Pereira, e Izaquelle Maria Evangelista.

“Luiz Leôncio da Silva [o homenageado] residiu com sua família no Povoado Roça de Dentro, onde conquistou o carinho e o respeito da população local, através de seu trabalho, ajudando muito a comunidade a se desenvolver”, frisou o prefeito, Anchieta Patriota.

VEREADORES DA OPOSIÇÃO CONTRA A HOMENAGEM – Se não fosse o decreto municipal, não seria possível a ponte receber o nome de ‘Luiz Leôncio da Silva’, tendo em vista que os vereadores oposicionistas, Neudo da Itã, Irmão Paulinho, Vanderbio Quixabeira e Matheus Francisco, votaram contra e derrotaram o Projeto de Lei nº 05/2021, de autoria do presidente da Casa, Cícero Batista, que batizava a obra com o nome do saudoso morador de Roça Dentro. A atitude dos parlamentares da oposição revoltou os moradores da comunidade.

STF autoriza denominação por meio de decreto –

Prefeituras podem colocar nomes em logradouros, por exemplo, através de decretos, como é o caso de Carnaíba. Veja o que diz o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto:

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1151237, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições”. (Blog Aryel Aquino)

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