O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar favorável ao PSOL-BA e suspendeu, nesta quarta-feira (11), a vigência da Lei nº 9.893/2025, que autorizava o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas públicas e privadas de Salvador.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo partido, que questiona a constitucionalidade da norma. A lei foi aprovada pela Câmara de Salvador e sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) em novembro de 2025. Com a decisão, a lei fica suspensa até o julgamento final do processo. O relator da ação, desembargador Paulo Chenaud, foi quem deferiu a liminar. A advogada Valentine Oliveira atuou na representação do PSOL-BA na ação.
A poucos dias da comemoração do Dia da Escola, celebrado em 15 de março, o presidente do PSOL na Bahia, Ronaldo Mansur, avaliou a decisão como uma vitória em defesa do ensino laico e da pluralidade.
“A decisão reafirma o que está garantido na Constituição. A educação pública deve respeitar a diversidade de crenças e assegurar que a escola seja um espaço plural, democrático e de aprendizagem para todas e todos. Seguimos firmes na defesa da escola pública, laica e comprometida com os direitos do povo”, afirmou.











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