Transitou em julgado no último 30/11, a decisão do TCE-PE que rejeitou as contas governo referentes ao ano de 2016 do ex-prefeito de Tuparetama, Deva Pessoa.
O Tribunal de Contas verificou que durante a sua gestão, o ex-prefeito deixou de repassar para o FUNPRETU valor expressivo da contribuição patronal, que não houve aplicação dos percentuais mínimos nas áreas de educação e saúde, que o repasse do duodécimo para Câmara foi abaixo do valor legal, que houve deficiência na transparência de informações disponíveis à sociedade e ainda que houve distorções na elaboração da Lei orçamentária (LDO).
Além da conta de 2015 do ex-prefeito, julgada e rejeitada pela Câmara, segue agora a do ano de 2016 para apreciação do Poder Legislativo Municipal com parecer desfavorável do qual não cabe mais recurso no TCE. O processo é TCE-PE N° 17100174-6.
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