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Aras ajuíza ação no STF contra aumento excessivo da conta de luz em Pernambuco

Romero Moraes por Romero Moraes
29 de março de 2022
emᅠ Economia
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Aras ajuíza ação no STF contra aumento excessivo da conta de luz em Pernambuco
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Alegando inconstitucionalidade no aumento das alíquotas do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) na distribuição de energia elétrica em Pernambuco, o procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (25).

De acordo com o portal G1, no texto da peça, Aras argumenta ser contra o princípio constitucional da seletividade um aumento acima do patamar da alíquota geral sobretudo em produtos e serviços considerados essenciais à subsistência, que deveria ter tributação reduzidas.

“Enfim, a Lei 15.730/2016 do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Lei 16.489/2018, ao instituir alíquotas incidentes sobre energia elétrica e serviços de comunicação em patamar elevado, acima da alíquota
geral fixada pela unidade federada, ofende o princípio da seletividade, inscrito no art. 155, § 2º, III, da CF”, diz Aras, sobre a lei de Pernambuco.
Essa não é a primeira Ação de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria- Geral da República, já que, no último dia 15 foi encaminhada uma ação com argumentos semelhantes contra as normas do Rio de Janeiro. Por essa razão, Augusto Aras sugere que os processos contra os demais Estados, inclusive Pernambuco, sejam distribuídos por prevenção ao ministro Roberto Barroso, que já é o relator da ação do Rio de Janeiro. Dessa maneira, objetiva-se celeridade e eficiência na atuação do Ministério Público Federal.

“A energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência como item mínimo de subsistência e conforto. Pode-se dizer o mesmo sobre a internet e os demais serviços de comunicação”, explica o procurador-geral nas ações. A própria jurisprudência da Corte é no sentido de que, sendo a energia elétrica e serviços de telecomunicações produtos essenciais e indispensáveis, não podem ser tributados com alíquota equivalente aos produtos supérfluos.

A elevada da carga tributária, somada aos aumentos de tarifa de energia autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tornaram alguns estados, como Rio de Janeiro, locais onde a conta de luz é uma das mais cara do país. Além disso, de acordo com estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a população mais pobre é a que mais sofre com os efeitos regressivos dos impostos indiretos, como o ICMS.

Em nota, o governo do Estado de Pernambuco disse que “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito da tributação das telecomunicações e energia elétrica, no último mês de dezembro. Quaisquer alterações nas atuais alíquotas estaduais só ocorrerão a partir de 2024, com os novos planos plurianuais dos entes federativos. As 25 ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra os Estados e o Distrito Federal são, portanto, com o devido respeito, inócuas e desnecessárias, gerando apenas falsas expectativas sobre assunto já superado na maior instância do Judiciário Nacional”.

Tags: Economia
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