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Comerciante, vendedor ambulante e homem que fazia farra em casa conduzidos a delegacia por descumprirem decreto em Afogados e Tabira

Romero Moraes por Romero Moraes
6 de abril de 2021
emᅠ Notícia
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Comerciante, vendedor ambulante e homem que fazia farra em casa conduzidos a delegacia por descumprirem decreto em Afogados e Tabira
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O efetivo do 23º BPM em conjunto com a Vigilância Sanitária se deslocaram para averiguar uma denúncia de que um estabelecimento comercial estaria funcionando em Afogados da Ingazeira. O policiamento chegando constatou o fato. Diante do exposto o proprietário foi conduzido à Delegacia de Polícia local por descumprimento do decreto nº 48809 Estadual, onde responderá um TCO.


Ainda em Afogados, o efetivo do 23º BPM foi averiguar uma denúncia de perturbação do sossego, o policiamento chegando ao local constatou o fato. O acusado estava em sua residência com o som ligado muito alto e fazendo aglomerações de pessoas. Diante do exposto o mesmo foi conduzido à Delegacia de Polícia local por perturbação de sossego e descumprimento do decreto nº 48809 Estadual, onde responderá um TCO.

Na manhã desta quinta-feira, dia 21/05/2020, por volta das 11h00min., o grupamento Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), da Guarda Municipal de Tabira-PE, foi informado pela Central de Comunicações (CECOM), de que um vendedor da Paraíba estaria realizando vendas de produtos domésticos e utensílios para automóveis pelas ruas da cidade de Tabira. 

De imediato, foram realizadas rondas com intuito de localizar o indivíduo, obtendo êxito na Avenida Coronel Zuza Barros, nas proximidades do antigo fórum da cidade. 

V. D. N., 24 anos, vendedor, solteiro, foi flagrado em posse de mercadorias para venda e, ao ser indagado sobre o fato, relatou ser da cidade de Pombal – PB, além disso, comunicou estar na cidade com outros dois vendedores. V. D. N. foi conduzido até a sede da vigilância sanitária municipal onde foi notificado e orientado de que vendas nessa modalidade estão proibidas em virtude do decreto estadual Nº 48.809 de 14 de março de 2020 e que em caso de reincidência será conduzido à delegacia de polícia para serem tomadas as medidas cabíveis. 

Foram feitas rondas a fim de localizar os outros dois integrantes do grupo de vendedores, porém sem êxito até o presente momento. 

O vendedor foi orientado quanto ao descumprimento do decreto estadual Nº 48.809 de 14 de março de 2020 que proíbe a prática do ato em período de pandemia de COVID-19.
Tags: Afogados da IngazeiraPolicialTabira
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