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Decisão judicial assegura reintegração de Professora a rede municipal de Tabira, prefeitura emite nota de esclarecimento

Romero Moraes por Romero Moraes
6 de abril de 2021
emᅠ Notícia
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Decisão judicial assegura reintegração de Professora a rede municipal de Tabira, prefeitura emite nota de esclarecimento
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O juiz da Comarca de Tabira, atendendo o pedido de Antecipação de Tutela, feito pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos professores (SINDUPROM/PE), concedeu Liminar, na data de ontem, terça-feira 13 de agosto de 2019, garantindo a reintegração ao cargo de professora municipal, a atual Coordenadora Geral do SINDUPROM/PE, Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, dando prazo de cinco dias ao prefeito Sebastião Dias, a cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 dia.
A prefeitura de Tabira emitiu uma nota de esclarecimento, confira:
A Prefeitura de Tabira esclarece a população em geral que tomou conhecimento por notícias difundidas pelos blogs locais de que o Juízo da Comarca de Tabira concedeu tutela antecipada solicitada pela Sr. Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, no Processo nº 0000392-50.2019.8.17.3420, a qual determinou a sua reintegração ao quadro de pessoal do Município.
Informamos que apesar não termos sido citados oficialmente desta eventual decisão judicial, recebemos com total parcimônia, já que discordarmos fortemente do seu teor dado que a autora foi desligada do cargo público de professora através de processo administrativo disciplinar por grave infração funcional, lembramos a todos que se trata de decisão monocrática que será combatida pela via recursal, cujos nossos argumentos serão apreciados por um dos Desembargadores que compõe o Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Assim, como temos plena convicção de que o Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo de um ato público municipal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, estamos convictos que tal decisão pode ser revogada pela instância superior diante do argumento de que não há demonstração do suposto acordo verbal invocado pelo juízo para o deferimento da liminar, especialmente, por que a Administração não pode celebrar supostos acordos contrários a legislação em respeito ao princípio da legalidade.
Por fim, lembramos que o Juízo apesar de ordenar o retorno da autora ao cargo público, deixou bastante claro que a Sra. Dinalva pode ser condenada a ressarcir os valores ao erário municipal em caso de sentença improcedente, acaso não queira dar aulas no município.
Tags: PolíticaTabira
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