Neste domingo (2), os brasileiros participam de um dos eventos democráticos do país: as Eleições. Na data, os eleitores vão às urnas em todo país para escolher seus novos representantes para presidente, governador, senador e deputados.
A cerimônia de voto é marcada por uma série de regras elencadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TSE). Veja o que pode e o que não pode no dia da votação:
Durante a votação, são permitidas manifestações individuais e silenciosas dos eleitores.
Estão permitidos o uso de:
Bandeiras
Broches
Dísticos
Adesivos
Camisetas
Bonés
Adereços
O cidadão pode levar também anotação (em papel) com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação.
Caso seja necessário, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna;
O ajudante não pode ser vinculado a partido ou candidato. (Ex: Fiscal de partido). Também não é permitido o auxílio de servidores da justiça eleitoral ou de mesários.
Manter os conteúdos de propaganda eleitoral na internet que tenham sido publicados gratuitamente em data anterior ao dia da eleição;
Pode funcionar normalmente o comércio, serviços e demais atividades, desde que os empregadores proporcionem efetivas condições para que seus funcionários e funcionárias possam exercer o direito e o dever do voto
Não estão permitidos:
No momento da votação é proibido o uso de celular ou eletrônicos, mesmo que seja para acesso às anotações dos números dos candidatos escolhidos. Não é permitido também entrar nas zonas eleitorais com porte de armas.
Até o término do horário de votação, não são permitidas aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Além de qualquer manifestação coletiva e/ou ruidosa.
No dia da eleição é proibido impulsionamento e a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral.
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