Diferente do que está acontecendo em várias cidades do país, onde presos em regime semiaberto foram liberados para usufruírem da Semana Santa com a família, os detentos em Pernambuco não terão a mesma vantagem.
De acordo com Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), o calendário das saídas temporárias de presos do regime semiaberto, no Estado, não tem relação com os feriados. A Seres reforça que “por medidas de segurança, esse calendário não é divulgado”.
A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício. Para acessar esse beneficiamento, o preso tem que ter comportamento adequado, cumprido no mínimo um sexto da pena, se for réu primário, e um quarto da pena – nos casos dos reincidentes. Essa liberdade temporária é concedida por prazo não superior a 7 dias.
Todo preso em liberdade temporária é monitorado eletronicamente pelo uso da tornozeleira, devendo fornecer o endereço fixo da família. Ele deve ainda recolher-se à residência no período noturno, sendo proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
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