13 de maio de 2025.
  • INÍCIO
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • ESPORTES
  • PAJEÚ
  • VIAGEM AO PASSADO
  • ARCOVERDE
  • TELEFONES ÚTEIS
Home Política

Flávio Marques liberado para disputa em Tabira

Romero Moraes por Romero Moraes
12 de junho de 2024
emᅠ Política, Tabira
A A
0
Alceu Valença abre processo contra Flávio Marques
Compartilhe nosso conteúdo:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do Ministro André Ramos Tavares, deu provimento aos recursos especiais interpostos por Sebastião Dias Filho e Flávio Ferreira Marques, na tarde desta terça-feira, dia 11, anulando a inelegibilidade de oito anos imposta anteriormente pelo juízo de Tabira e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com essa decisão, Flávio Marques, ex-secretário de administração de Tabira e candidato não eleito ao cargo de prefeito nas eleições de 2020, está apto a disputar futuras eleições.

A decisão do TSE envolve três agravos. O primeiro, interposto por Flávio Ferreira Marques, contestava a sentença que o declarou inelegível. O segundo agravo foi apresentado por Heleno Aldo de Santana, candidato não eleito ao cargo de vice-prefeito, juntamente com Maria do Socorro Pereira Leandro Alves do Nascimento e Maria José Almeida da Silva. O terceiro agravo foi apresentado por Sebastião Dias Filho, prefeito de Tabira na época dos fatos.

Em sua decisão, o Ministro Tavares destacou a ausência de provas que indicassem qualquer ingerência por parte de Sebastião Dias Filho nas atividades de militância em prol das candidaturas de Flávio e Heleno, realizadas por servidores da prefeitura. “Desse modo, não existindo qualquer elemento probatório que revele ingerência, por mínima que seja, do então prefeito de Tabira/PE, Sebastião Dias Filho nas atividades de militância em prol da candidatura de Flávio e Heleno realizadas por servidores da prefeitura, não há falar em sua responsabilização pelo abuso de poder político praticado por terceiros”, afirmou.

Com base nessa avaliação, o ministro julgou improcedentes os pedidos formulados contra Sebastião Dias Filho e Flávio Ferreira Marques, afastando a declaração de inelegibilidade de ambos. No entanto, a decisão manteve a inelegibilidade de Heleno Aldo de Santana, Maria do Socorro Pereira Leandro Alves do Nascimento e Maria José Almeida da Silva, conforme previsto no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do TSE.

Essa decisão representa uma reviravolta significativa para Flávio Marques, que agora pode participar das próximas eleições, revertendo uma situação que anteriormente o impedia de concorrer a cargos públicos por um período de oito anos. (Fonte: Nill Júnior)

Tags: PolíticaTabira
Compartilhe no Facebook!Envie no WhatsApp!

NotíciasRelacionadas

Prefeito Dr. Pedro Alves comemora: Iguaracy receberá retroescavadeira nesta segunda-feira 12, fruto de emenda do deputado federal Renildo Calheiros
Política

Prefeito Dr. Pedro Alves comemora: Iguaracy receberá retroescavadeira nesta segunda-feira 12, fruto de emenda do deputado federal Renildo Calheiros

9 de maio de 2025
Caso Arthur: MPPE denuncia mulher ex-tutora da criança por homicídio, estupro e tortura
Policial

Caso Arthur: MPPE denuncia mulher ex-tutora da criança por homicídio, estupro e tortura

8 de maio de 2025
Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares emitem nota de esclarecimentos
Política

Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares emitem nota de esclarecimentos

2 de maio de 2025
Mais notícias
Próximo Post
Projeto cultural “Ciclo do Cordel” formará cordelistas em escolas públicas do Sertão do Pajeú

Projeto cultural “Ciclo do Cordel” formará cordelistas em escolas públicas do Sertão do Pajeú

Deixe seu comentário:

No Result
View All Result

INDEXBrasil - © Blog Mais Pajeú 2023 - Todos os direitos reservados.

No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • ESPORTES
  • PAJEÚ
  • VIAGEM AO PASSADO
  • ARCOVERDE
  • TELEFONES ÚTEIS

INDEXBrasil - © Blog Mais Pajeú 2023 - Todos os direitos reservados.