Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos pelo ex-prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado Nunes, em face do Parecer Prévio – emitido nos autos do Processo Eletrônico TCEPE n° 17100178-3, que recomendou à Câmara de Vereadores daquele município, a rejeição das contas do ex-prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2016.
Os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE, VISTOS, à unanimidade, mantiveram a rejeição das contas (2016) do ex-prefeito. (Afogados Online)
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