
O prefeito de Tuparetama Sávio Torres obteve mais uma vitória jurídica nas ações criminais intentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) que visa responsabilizá-lo por dispensas indevidas de licitação provenientes da execução dos convênios firmados junto ao Ministério do Turismo para a realização de eventos festivos.
O Juiz de Direito da 38ª Vara Federal, Dr. Felipe Mota Pimentel de Oliveira, julgou improcedente o pedido do MPF na ação penal nº 0000476-23.2016.4.05.8303, absolvendo o prefeito em razão de não haver prova robusta sobre a dispensa indevida de licitação e ou dano ao erário quando da realização da “Festa do Vaqueiro 2009”.









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