O juiz da 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba/PE, Bruno Querino Olimpio, proferiu decisão contra a pré-candidata Ilma Valério, atendendo à representação do PSB de Carnaiba, que acusou-a de realizar propaganda eleitoral antecipada. A medida judicial exige a imediata remoção de postagens em seu perfil do Instagram, consideradas infratoras das normas eleitorais.
O caso evidencia uma violação à legislação eleitoral por parte de Valério, que teria utilizado sua rede social para disseminar conteúdo caracterizado como campanha eleitoral fora do prazo permitido. O juiz Olimpio, em sua decisão, enfatizou a necessidade de coibir tais práticas para preservar a integridade e equidade do processo eleitoral, impondo a ela a obrigação de cessar imediatamente tais atividades sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
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