A decisão é baseada na Lei nº 15.211/2025, sancionada a partir do Projeto de Lei nº 2.628/2022, conhecido como PL da Adultização ou “ECA Digital”. A nova legislação amplia a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente virtual e impõe responsabilidades mais rígidas às plataformas digitais quanto ao controle de acesso e à proteção de menores.
Durante o anúncio, o presidente afirmou que a iniciativa não se trata de censura, mas do cumprimento da lei. Segundo Lula, é dever do Estado garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, inclusive no meio digital, onde o acesso a conteúdos impróprios ocorre de forma cada vez mais precoce e sem filtros adequados.











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