O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (28/11) uma lei que assegura a publicação de nome e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais.
A Lei 15.035/24 é fruto de um projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A regra vale para condenados desde a primeira instância e quem terá de tornar públicos os dados são os tribunais de Justiça, nos sistema de busca processual.
O único ponto vetado por Lula foi uma parte que previa a manutenção da publicação do nome e do CPF do condenado por estupro mesmo após o cumprimento integral da pena, por 10 anos. O governo entendeu que isso seria inconstitucional.
Essa nova legislação prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Além de estupro, os seguintes crimes se enquadram nessa lei: estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, favorecimento da prostituição, mediação para servir de lascívia de outrem, exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo (lucro com prostituição alheia).
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