A Diretoria Integrada do Interior (DINTER II) divulgou os resultados parciais da Operação de Repressão Qualificada Olho da Providência, deflagrada na manhã desta quarta-feira (07) pela Delegacia de Polícia de Floresta, no Sertão de Pernambuco.
A operação teve como objetivo apurar as atividades de uma organização criminosa destinada à prática de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.
Segundo a Polícia Civil, a investigação nasceu do cruzamento de outras duas investigações anteriores, sendo identificados fornecedores de drogas da cidade de Floresta e de outras cidades que compõem o “polígono da maconha”, os quais são responsáveis por abastecer as capitais do Nordeste, principalmente com maconha. Em Pernambuco a operação aconteceu em Floresta, Serra Talhada, Ibimirim, Arcoverde, Petrolina, Lagoa Grande, Belém do São Francisco, Recife, Olinda, Paulista, João Alfredo e Buíque.
Ainda conforme a Polícia Civil, os mesmos traficantes identificados compram cocaína, crack e haxixe de fornecedores localizados em estados de fronteira. “O esquema de lavagem de dinheiro conta com a participação de pessoas físicas e jurídicas interpostas, as quais possuem a função de dissimular e ocultar a origem e o destino do dinheiro e, desta forma, dar aparência de licitude às transações”, consta no balanço da operação divulgado nesta quarta.
“A Polícia Civil através de um olhar macro dentro de suas investigações realizando algumas atividades no âmbito da AIS 22 em Floresta realizou dois autos de prisão em delito sendo um deles de trinta quilos de maconha e outro de recursos, dinheiro em espécie, localizado em um fundo falso. Então, com o aprofundamento dessas investigações chegou-se a um mesmo fornecedor desses dois investigados, então, a partir dali passamos a contar com o auxílio da nossa diretoria de inteligência através da DINTEL. Fomos aprofundando as investigações e identificamos um grupo criminoso dentro de Pernambuco que fazia o cultivo, a manipulação e a distribuição da maconha para diversos estados do Nordeste, especialmente as capitais, e também identificamos pessoas jurídicas de fachada localizadas em outros dezessete estados da federação, as quais através da lavagem de dinheiro forneciam cocaína e crack para esse grupo de Pernambuco distribuir internamente”, detalhou o delegado João Leonardo Freire, diretor da DINTER II.
Foram autorizadas medidas judiciais de sequestro de bens móveis e imóveis adquiridos a partir do ano de 2020, bloqueio de ativos financeiros de 68 investigados, 53 Mandados de Busca e Apreensão e 16 Mandados de Prisão Temporária. Até o final da manhã desta quarta haviam sido apreendidos R$ 3.353.090,00 em cheques, R$ 30.000,00 em espécie, relógios de marca, jóias em ouro, uma pistola, um revólver calibre 38 e três carregadores, além R$ 354.047.556,40 bloqueados de contas bancárias dos envolvidos. (com a notícia)
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