Em busca de assumir a liderança do Avante na Câmara Federal, o deputado Sebastião Oliveira deixou passar apenas o período eleitoral e se desfiliou do PL, partido pelo qual se elegeu em 2022. Segundo informações de fontes seguríssimas que chegaram ao nosso Blog, o deputado sequer comunicou a nenhum membro do diretório nacional ou estadual que estaria saindo da legenda.
A bronca agora foi parar no Tribunal Superior Eleitoral. O PL, pediu em juízo o mandato do parlamentar alegando infidelidade partidária.
Pela legislação eleitoral, o deputado só pode mudar de partido se cumprida pelo menos uma das condições a seguir:
– o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
– o deputado estiver migrando para um partido recém-criado;
– for verificado desvio no programa partidário;
– o deputado tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido;
– a mudança ocorrer no período da janela partidária (período de 30 dias no ano eleitoral em que são permitidas trocas partidárias).
– Se contrariar a regra, o parlamentar pode ser enquadrado em infidelidade partidária e perder o mandato.
Isso porque a legislação brasileira considera que o mandato em cargos preenchidos por eleições proporcionais (como é o caso das eleições de deputados e vereadores) pertence ao partido.
No caso do próprio Sebastião Oliveira ele não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas, embora possa alegar qualquer uma diante da Justiça.
Caso prospere a ação, e o deputado perca o mandato este pode cair de mãos beijadas no colo do primeiro suplente, Kaio Maniçoba. (Silvinho Silva)
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