Posse de arma em São José do Egito – A GT e ROCAM foram informadas pela Central da 3ª CPM que havia uma ocorrência no bairro Planalto. O policiamento deslocou-se ao local e localizaram o imputado G. O., 28 anos, com uma pistola de pressão, marca Beeman P17, número de série 16081391, na cintura, bem como foram informados que o mesmo estava ameaçando populares com a referida arma. As vítimas não se apresentaram ao policiamento. Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia local para serem tomadas as medidas cabíveis.
Violência doméstica em Afogados – A Patrulha Rural foi acionada pela Central de Operações para verificar uma ocorrência de violência doméstica na zona rural de Afogados da Ingazeira. Segundo informações, o imputado teria agredido a vítima que é sua companheira, com tapas no rosto, puxões de cabelo, bem como teria tentado enforcá-la, momento em que fora contido por familiares. A guarnição, sob o comando do Cap Airam, seguia até o endereço em lide, quando visualizou a vítima e o imputado nas imediações do Sítio Cuvico. Quando questionado à vítima sobre os fatos ocorridos, a mesma começou a chorar e confirmou ter sofrido as agressões. As partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia de Afogados da Ingazeira para as providências cabíveis.
Lesão corporal em Tuparetama – A GT local foi solicitada pela vítima e pelo imputado que após se desentenderem, entraram em vias de fatos que resultou em lesão corporal. O imputado informou que a vítima, que é sua ex-esposa, dirigiu-se a sua residência e por motivo fútil, arremessou um tijolo na sua vidraça e que logo após, agrediram-se mutuamente. A vítima sofreu escoriações em ambos os braços e na perna esquerda e o imputado, um corte na mão esquerda. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia local para serem tomadas as medidas cabíveis.
Pertubação do sossego em Carnaíba – A GT local sob o comando do Cap. Airam, foi solicitada pela Central de Operações a fim de averiguar uma possível perturbação do sossego no povoado de Lagoa do Caroá. Chegando ao local, a vítima informou que reside com sua mãe e que o imputado entrou em sua residência e agrediu sua irmã (que é esposa do imputado) com um chute em seu rosto, saindo da residência logo após a agressão. Apenas a vítima, que é cunhado do imputado, quis representar pela perturbação do sossego causada, tendo a esposa desistido de prosseguir com o seu direito de representar pela agressão. As partes foram encaminhadas à DP local onde a ocorrência foi passada à disposição.
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