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Prefeitura de Tuparetama emite nota de esclarecimento

Romero Moraes por Romero Moraes
6 de abril de 2021
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Prefeitura de Tuparetama emite nota de esclarecimento
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Em mais uma vã tentativa de confundir a cabeça do cidadão tuparetamense, a Bancada de Oposição da Câmara de Vereadores de Tuparetama, ao invés de trabalhar com pautas propositivas, se apega aos antigos vícios para polemizar temas delicados, colocando a população e funcionários públicos em confronto com a gestão municipal.
No mais recente episódio, a bancada apresentou emenda ao Projeto de Lei nº 12/2019, determinando que, a verba do rateio entre estados e municípios, dos recursos do advindos do leilão de petróleo do pré-sal, seja 100% investida no fundo de previdência municipal. 
1º- A Lei Federal nº 13.885/2019, estabelece que pode haver repasses para o fundo da previdência municipal, não ficando a municipalidade condicionada a usar toda a verba em um só investimento. A lei ainda determina que o montante repassado para a previdência, seja utilizado nos exercícios financeiros dos anos subsequentes ao ano da transferência dos recursos para o município, ou seja, pagamentos futuros e não aqueles em atraso ou decorridos de outras gestões.
2º- Além dos repasses previdenciários da Lei do Pré-sal, o município poderá também, investir em obras de infraestrutura quando essas foram inéditas, sendo assim, fica vetado o uso do dinheiro para obras em andamento ou que estejam em atraso. Logo, a emenda proposta pela bancada de oposição é inconstitucional, pois se trata de uma matéria orçamentária, de competência do Poder Executivo Municipal, que decide onde e como vai investir o recurso advindo desse repasse.
3º – Na sessão da última segunda-feira, 9 de dezembro, a bancada tentou burlar o Regimento Interno ao apresentar uma emenda ao convênio de nº 04114/ 2017, entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura de Tuparetama, que prevê abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada em educação e saúde ambiental, investimento no enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti, vetor do vírus da dengue. 
4º- Os recursos do convênio não devem ser direcionados para outra finalidade, conforme plano de trabalho da Funasa que determina o tipo da ação . A bancada sugestionou que parte do valor fosse destinado a gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). Sabemos da importância desses profissionais nos cuidados com a saúde coletiva do nosso município, porém, a emenda é inconstitucional e incide em vícios, a exemplo da interferência dos vereadores no convênio firmado com ente federativo, o qual estabelece um plano de trabalho que deve ser executado e cumprido na sua inteireza e sem desvio de finalidade.
5º- Assistimos mais uma vez uma vez, a encenação irresponsável, por parte de pessoas que se utilizam do cargo público para interferir em questões que requer ética e decoro parlamentar. O ocorrido na sessão da segunda-feira, 9 de dezembro, não passou de uma costumaz tentativa de obstruir a pauta e impor a votação de uma emenda que sequer foi distribuída à Comissão de Finanças para a devida apreciação e elaboração de competente parecer para aprovação. 
Por fim, não induziremos a gestão ao erro para com as questões técnicas e trâmites no manuseio de recursos federais. O desvio de finalidade pode colocar o gestor e sua equipe, passíveis de punições perante os órgãos reguladores das administrações públicas do país e do Estado de Pernambuco.
Prefeitura Municipal de Tuparetama
Sávio Torres – Prefeito
Tags: Tuparetama
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