Foi cassada pelo Presidente do TJPE a decisão liminar do Juiz de Sertânia que autorizou o funcionamento com atendimento presencial das padarias no município de Sertânia, mantendo a integralidade do Decreto do Prefeito Ângelo Ferreira, conforme pactuado em todos os municípios da 3ª Circunscrição.
Com a decisão desta sexta, voltam a fechar todos os estabelecimentos. A liminar tinha sido solicitada pelo Sindicato da Industria de Panificação e Confeitaria do Estado de Pernambuco.
Na quarta-feira (24), após o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitarias do Estado de Pernambuco (Sindipão-PE), entrar com uma ação contra o decreto municipal, que foi acordado entre doze municípios do Pajeú e Sertânia, para uma quarentena mais dura de 24 a 28 de março, o Juiz de Direito, Osvaldo Teles Lobo Junior, decidiu “autorizar imediatamente o funcionamento das padarias com atendimento não só de delivery como também especialmente por meio de coleta e na modalidade drive-trhu, para o consumidor em geral, permitindo-se o atendimento presencial, sem aglomeração”.
A decisão do TJPE foi assinada nesta sexta as 13:45 e já entra em vigor. (Afogados FM)
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