A Segunda Câmara do TCE esteve reunida nesta quinta (20) e julgou a Gestão Fiscal realizada na Prefeitura Municipal de Tabira no exercício financeiro de 2017, objetivando analisar o comprometimento da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), verificando o seu reenquadramento e as medidas adotadas para retorno ao seu limite, de responsabilidade do prefeito Sebastião Dias.
No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULAR a referida Gestão Fiscal. Ainda aplicou multa ao prefeito Sebastião Dias. O valor da multa será publicado posteriormente pelo TCE. (Afogados Online)
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