O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de mac0nha para o consumo individual. Com um placar de 8 a 3, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo.
Também ficou estabelecido que o usuário deve ser diferenciado de traficante, a quantidade que vai diferenciá-los ainda será definida na tese, que só será apresentada nesta quarta-feira (26/6).
No entanto, há um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida. Essa gramatura foi sugerida pelo ministro Nunes Marques e aceita, pelo menos previamente, pelos outros ministros. Fica ainda determinado que outros fatores como lugar do porte, at
“O plenário do STF considera que o consumo de dr0gas é ilícito e ruim. Estamos aqui deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia no Brasil. Dr0ga é ruim, a condenamos e o Estado deve evitar o consumo. O que consideramos hoje é que o consumo de dr0gas é um ato ilícito sujeito a sanções que não sejam penais (no caso da mac0nha). Nós entendemos que as sanções penais não são a melhor maneira de tratar uma questão de saúde pública”, afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar o resultado prévio do julgamento.
Votaram para que o porte de maconha não seja crime, mas sim ato ilícito administrativo os ministros: Gilmar Mendes (relator do caso), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Pela criminalização, votaram: André Mendonça, Kacio Nunes Marques e Cristiano Zanin.
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