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STJ permite cultivo de maconha para uso medicinal em decisão inédita; Entenda

Romero Moraes por Romero Moraes
15 de junho de 2022
emᅠ Brasil
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STJ permite cultivo de maconha para uso medicinal em decisão inédita; Entenda
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A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu nesta terça-feira (14), por unanimidade, a três pessoas o plantio de maconha para fins medicinais. No tribunal, a decisão é inédita. Os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que utilizam-a como medicamento e que queriam fazer o plantio sem o risco de serem enquadradas na Lei de Drogas e punidas.

A decisão autoriza que a conduta não seja enquadrada como crime e que o grupo seja responsabilizado. O julgamento vale para os casos específicos dos pacientes que recorreram e, embora seja não vinculante, pode orientar decisões em processos de instâncias inferiores que discutem a questão. O subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques, afirmou na sessão que cultivar a cannabis para pacientes com doenças graves não pode ser considerada crime, pois incide a excludente de ilicitude conhecida como estado de necessidade.

“Não obstante a possibilidade de importar e conseguir o produto via associações, o preço ainda se revela fator determinante e impeditivo para a continuidade do tratamento em vários casos. Em razão disso, diversas famílias, em busca de uma alternativa viável, têm trilhado o caminho do Judiciário, postulando por meio de habeas corpus salvo conduto para cultivar e extrair em casa o extrato medicinal de cannabis sem o risco de serem presas e frequentando também cursos de cultivo e oficinas de extração promovidos pelas associações”, afirmou.

Por sua vez, o ministro Rogério Schietti, relator de um dos processos, criticou a forma de condução do tema por órgãos do Poder Executivo e ressaltou que a questão envolve saúde pública e a dignidade da pessoa humana.

“Hoje ainda temos uma negativa do Estado brasileiro, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nos autos transcrevemos decisões dos órgãos mencionados, Anvisa e Ministério da Saúde. A Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade, o Ministério da Saúde eximindo-se, dizendo que é da Anvisa. E assim milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”, expôs.

Tags: Brasil
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