Com data de sete de novembro os vereadores integrantes da oposição da Câmara de Tabira, Aristóteles Monteiro, Aldo Santana, Kleber Paulino, Claudicéia Rocha, Djalma das Almofadas e Dicinha do Calçamento deram entrada em um Mandado de Segurança contra a atitude da Presidente da Câmara Nely Sampaio.
A justificativa é de que Dra. Nely teria contrariado o Regimento Interno do Poder Legislativo quando sem consultar o plenário que é soberano e nem mesmo a mesa diretora, encerrou a sessão do dia 22 de outubro de 2018, apresentando como justificativa o requerimento do vereador Djalma das Almofadas retirando o seu nome da chapa I.
A peça assinada pela advogada Laudicéia Rocha assegura que o Regimento Interno é omisso quanto a retirada do nome de um vereador da chapa que concorre a eleição e adianta que o mesmo Regimento em seu artigo 112 prevê que “Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela mesa “ad referendum” do plenário. Ou seja, pendente de aprovação do plenário. E segue a argumentação: Doutra banda, o artigo 10 do mesmo Regimento Interno determina que “quando o Presidente se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer vereador poderá protestar contra o fato recorrendo ao plenário, cuja decisão soberana deverá ser cumprida pelo Presidente, sob pena de destituição.”
Com isso o vereador Aristoteles Monteiro, 1º secretário, consultor o plenário ao reabrir a sessão, e promoveu a eleição com a vitória da chapa II por 6 votos a zero. Todos os ocupantes e apoiadores da Chapa I já haviam se retirado. A revelia da decisão soberana do plenário da Câmara Municipal, integrado por seis (06) dos onze (11) vereadores e, portanto, da maioria deles, a senhora presidente não registrou a referida ata em livro próprio. Ainda, na sessão imediatamente posterior foi apresentada e dada como aprovada a suposta ata redigida pela Presidente e somente assinada pela minoria de 05 (cinco) vereadores.
O Regimento Interno da Câmara prever, em seu artigo, 56, I, que durante o expediente de cada sessão será aprovada a ata da sessão anterior. Porém, na sessão posterior à sessão número 32 a senhora Presidente, em ato isolado e sem consultar o plenário, não fez o registro da ata da 32ª. sessão ordinária e declarou aprovada uma ata que não foi votada pelo plenário e sequer tem a assinatura da maioria da câmara.
Ainda, em arrepio a legislação e sem consultar o plenário, a senhora presidente publicou um novo edital de reconvocação de eleição para registro de novas chapas e realização de novas eleições para à mesa diretora para o biênio 2019/2020.
Ainda, se faz justo destacar que os seis vereadores, ora impetrantes, deram conhecimentos dos fatos ao Ministério público local para as providencias legais. O Mandado de Segurança sugere a nulidade absoluta do edital de reconvocação de novas eleições, datado de 24 de outubro de 2018, bem como seja determinado o registro em livro próprio da ata da 32.ª sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal de Tabira, com a presença da maioria dos seus vereadores, maioria da mesa diretora e na qual está registrada a eleição da mesa diretora para o biênio 2019/2020, com a proclamação da chapa número 2 como vitorio sa. (Por Anchieta Santos)
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