Em sessão ordinária do Tribunal de Contas de Pernambuco foi julgado, nessa quarta-feira, recurso de Deva Pessoa sobre as contas do ano de 2015, mantendo a rejeição. Semana passada já havia sido julgado recurso em relação às contas de 2016 que também não foram aprovadas.
Nas contas desta semana – 2015, o tribunal manteve a rejeição que já havia recomendado à Câmara Municipal por evidencias de um vultoso déficit de execução orçamentária, no montante de 1.7 milhão, por distorções na elaboração das Leis orçamentárias (LOA e LDO) sendo configurada a superestimação de receitas e abertura excessiva de créditos suplementares de quase 8 milhões, por extrapolação expressiva ao limite de gastos com pessoal, por prejudicar o FUNPRETU deixando de recolher 62% do total devido em 2015 relativo às contribuições patronais, montante não recolhido de R$ 445.666,30, entre outros. O número do recurso é 16100058-7RO002.
Essas duas contas rejeitadas, 2015 e 2016, tem o condão de deixar o ex-prefeito inelegível. Caberá aguardar as duas contas chegarem à Câmara Municipal para decisão dos vereadores.
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