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TCE-PE acata denúncia de vereador de Santa Terezinha e imputa débito solidário ao prefeito Geovane Martins

Romero Moraes por Romero Moraes
7 de abril de 2021
emᅠ Notícia
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Trata-se de denúncia apresentada pelo Vereador, Adalberto Gonçalves de Brito Júnior sobre possíveis irregularidades na contratação firmada pelo Município de Santa Terezinha com o advogado Marcos Antônio Inácio da Silva, via inexigibilidade de licitação, visando a prestação de serviço jurídico com objeto idêntico a instrumento anterior em curso.

Neste sentido, o denunciante (Vereador Adalberto) requereu uma medida cautelar cujos termos são os seguintes:

A matéria do objeto contratado refere-se ao patrocínio/acompanhamento de causa judicial em nome do Município, para reaver valores do extinto FUNDEF não repassados pela União entre 1998 e 2006, tendo o referido escritório já distribuído ação nº 0002891-22.2015.4.05.8300 e ação nº 0061599- 95.2016.4.01.3400;

Em 10 de fevereiro de 2017, o Município de Santa Terezinha firmou contrato com o advogado Marcos Antônio da Silva, com o MESMO OBJETO daquela contratação formalizada em 2015;

Devido à contratação com o advogado, munido de instrumento procuratório, o causídico atravessou petição nos autos da ação nº 0061599-95.2016.4.01.3400, promovida pelo escritório Monteiro e Monteiro advogados após regular contratação e requereu a desistência do feito;

Da desistência da ação, após a citação e manifestação da União nos autos, acarretou a homologação do pedido com CONDENAÇÃO AO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO de honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor da causa, atingindo o montante de R$ 429.375,30 (quatrocentos e vinte e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). A partir da denúncia encaminhada a relatoria, o prefeito Geovane Martins recebeu o ofício nº 00108/2018 TCE-PE/GC07, que o cientificou da Denúncia e concedeu prazo de 05 dias para pronunciamento acerca da medida requerida. O Prefeito apresentou documentação.

CONSIDERANDO os argumentos e documentos apresentados pelo denunciante, o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, JULGOU PROCEDENTE, sendo acompanhado à unanimidade pela Segunda Câmara do TCE, o objeto da presente denúncia e determinou que o prefeito do Município de Santa Terezinha, Geovane Martins e o advogado Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4007) respondam solidariamente pela imputação do débito referente ao pagamento do ônus da sucumbência da referida ação; DETERMINOU, também, o encaminhamento de cópia dos autos à OAB/PE e à OAB Nacional para apuração das responsabilidades profissionais do causídico em questão. (Afogados Online)
Tags: PolíticaSanta Terezinha
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