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TCE-PE aponta rombo de R$ 504 mil no transporte escolar de Tabira

Romero Moraes por Romero Moraes
11 de janeiro de 2026
emᅠ Tabira
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TCE-PE aponta rombo de R$ 504 mil no transporte escolar de Tabira
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O transporte escolar no município de Tabira tornou-se o centro de uma investigação rigorosa do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Um relatório de auditoria recém-divulgado (Processo nº 25101774-6) revela que a gestão municipal pode ter causado um prejuízo superior a meio milhão de reais aos cofres públicos em apenas seis meses de contrato.

O esquema das “quilometragens infladas”
A área técnica do Tribunal identificou irregularidades graves na contratação da empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., realizada por meio de dispensa de licitação no início de 2025. Segundo os auditores, o superfaturamento de R$ 504.520,34 foi construído sobre três pilares de fraude:

Troca de veículos: Veículos de pequeno porte eram pagos como se fossem micro-ônibus.

Rotas inexistentes: Pagamento por trajetos que sequer foram apresentados ou comprovados.

Distâncias adulteradas: Quilometragens infladas para aumentar o valor do repasse à empresa.

Defesa genérica e falta de provas
O atual prefeito, Flávio Ferreira Marques, alegou em sua defesa que as dificuldades do início de gestão e a falta de transição administrativa justificariam as falhas, afirmando que as rotas foram baseadas em informações verbais de motoristas e professores.

No entanto, o conselheiro relator Marcos Loreto foi enfático: as justificativas foram consideradas “genéricas e não lastreadas”, ou seja, não apresentaram documentos que provassem a inocência da gestão ou refutassem os cálculos da auditoria.

Por que o contrato não foi suspenso?
A pergunta que ecoa nos corredores jurídicos é: se houve fraude, por que o TCE-PE negou a medida cautelar para suspender o pagamento?

A resposta reside no princípio da continuidade do serviço público. O relator entendeu que não havia o chamado periculum in mora (perigo na demora) que justificasse parar o transporte escolar no meio do ano letivo, o que deixaria milhares de alunos sem aula.

No entanto, a decisão não é um “passaporte para a impunidade”. O Tribunal adotou uma estratégia de duas frentes:

Auditoria Especial: Já foi formalizado um novo processo (TC nº 25101791-6) exclusivamente para aprofundar a investigação sobre este superfaturamento.

Pente-fino no futuro: A Diretoria de Controle Externo deverá fiscalizar todos os pagamentos feitos após agosto de 2025 para garantir que as irregularidades não se repitam.

(*) Fonte: Causos & Causas

Tags: Tabira
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