Corpo de Vavá, irmão de Lula, é enterrado em São Bernardo do Campo — Foto: Glauco Araújo/G1
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de plantão no recesso do Judiciário, autorizou nesta quarta-feira (30) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a deixar a prisão para se encontrar com familiares.
Toffoli atendeu pedido da defesa de Lula. O ex-presidente pretendia acompanhar o enterro do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, como era conhecido. Vavá morreu na manhã desta terça-feira (29), aos 79 anos, vítima de câncer.
O ministro assegurou o direito de Lula de se encontrar com os familiares em Unidade Militar, com a possibilidade de que o corpo de Vavá fosse levado até lá.
O corpo de Vavá, contudo, já foi sepultado no início da tarde desta quarta (30), no Cemitério Paulicéia, em São Bernardo do Campo.
Em decisão de 9 páginas, o ministro Dias Toffoli citou que a Polícia Federal (PF) se manifestou contra o pedido. A PF apontou que a falta de tempo hábil para ida ao velório impediu a concessão do pedido como foi formulado.
Segundo o ministro, a PF também apontou “risco quanto à segurança dos presentes e dos agentes públicos mobilizados, mormente se levado em conta as notícias veiculadas em redes sociais sobre a convocação de militantes para comparecerem a São Bernardo do Campo, o que corrobora as informações da inteligência policial”.
Toffoli disse que essas intercorrências não poderiam impedir o direito de Lula “ainda que de forma parcial”.
“As eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”, afirmou o ministro.
Toffoli proibiu o uso de celulares e outros meios de comunicação, bem como a presença de imprensa e declarações públicas. A justificativa é a manutenção da segurança do ex-presidente, dos presentes e dos agentes públicos que o acompanharem.
O presidente do Supremo citou que cabe ao Judiciário garantir a segurança dos detentos. “Prestar a assistência ao preso é um dever indeclinável do Estado (art. 10, da Lei no 7.210/84), sendo certo, ademais, que a República Brasileira tem como um de seus pilares fundamentais a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
O pedido de Lula apresentado ao STF havia sido rejeitado por instâncias inferiores. (G1)
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