O Tribunal Regional Eleitoral julgou o Mandado de Segurança nº 0601070-25.2020.6.17.0000, impetrado pelos eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Arcoverde, Wellington da LW e Delegado Israel, concedendo a segurança, e suspendendo a decisão judicial proferida pelo Juiz da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, que determinava o impedimento da diplomação dos candidatos acima citados.
O Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral (Ministério Público) votou pela admissibilidade do Mandado de Segurança. O Exmo. Sr. Relator Desembargador Rodrigo Cahú Beltrão votou pela realização da diplomação dos candidatos, tendo seu entendimento seguido pelo demais Desembargadores Eleitorais.
Em seu voto, o Relator citou que a jurisprudência citada na decisão judicial de primeira instância é anterior às mudanças legislativas inerentes ao caso, não se corroborando com o entendimento atualizado das Cortes Eleitorais pátrias. Um dos Desembargadores citou que o entendimento judicial de primeiro grau está defasado em relação ao mais atualizado pelas Cortes Eleitorais.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar, para cassar a decisão do Juiz da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, o qual deverá diplomar os eleitos, Wellington da LW e Delegado Israel, nesta próxima sexta, dia 18/12, prazo final regulamentado.
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