Por unanimidade, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu rejeitar as ações protocoladas na Corte contra a escola de samba fluminense Acadêmicos de Niterói, que vai homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile de Carnaval deste ano, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí (RJ).
Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha, que concluiu não ser possível classificar o samba-enredo da agremiação como propaganda eleitoral antecipada, pelo fato de o desfile ainda não ter ocorrido.
“Além disso, não pode ser considerada propaganda antecipada a reprodução dos fatos nas redes sociais. Entretanto, o caso não prejudica uma reanálise após o desfile”, completou Estela Aranha.
Apesar disso, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a situação pode levar a um ambiente propício para ilícitos, com um risco “muito plausível”.
“Não me parece ser um cenário de areias claras, mas de areia movediça. Quem entra, entra sem saber o final. Não pode haver propaganda eleitoral antecipada, o tribunal é claro [quanto a isso]. Hoje, consideramos [haver] falta de requisitos legais; por isso, indeferimos a liminar, mas a Justiça Eleitoral não está dando salvo-conduto para quem quer que seja”, ressaltou.











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