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Veja o que muda com fim da emergência sanitária anunciado por Queiroga

Romero Moraes por Romero Moraes
18 de abril de 2022
emᅠ Brasil
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Veja o que muda com fim da emergência sanitária anunciado por Queiroga
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Depois da pressão feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e por apoiadores, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou, em pronunciamento na noite de domingo (17/4), o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), instituída em fevereiro de 2020.

A decisão de extinguir a Espin muda a maneira como as autoridades de saúde lidam com o vírus. Quase 200 regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde tomam como base a Espin – como o financiamento de programas emergenciais, o controle de entrada e saída de viajantes do país, a quarentena e o lockdown, entre tantas outras.

Assinado à época pelo ex-ministro Luiz Henrique Mandetta, o decreto que estabeleceu a Espin seguiu o cenário determinado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Esta entidade fixou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020.

A Espin abriu espaço para compras de insumos médicos sem licitação, restringiu a exportação de materiais necessários para o mercado nacional durante a pandemia e autorizou o uso da telemedicina, entre outros pontos. Muitos contratos firmados pela União ou por entes federativos atrelaram a continuidade de medidas emergenciais à vigência da emergência sanitária.

Foi o caso, por exemplo, das aprovações emergenciais de vacinas contra a Covid-19 feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, apenas a Coronavac ainda conta com o registro emergencial.

Na quinta-feira (14/4), o ministério enviou ofício à Anvisa em que solicita a prorrogação por um ano das autorizações, na modalidade emergencial, relacionadas ao enfrentamento da Covid.

Com números mais baixos de casos e óbitos, o governo anunciou flexibilizações, como a dispensa da exigência do teste RT-PCR pré-embarque para turistas vacinados e quarentena para não vacinados, uma vez que este público precisa apresentar teste negativo.

O Ministério do Trabalho também anunciou a derrubada da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados de trabalho. Segundo a portaria interministerial, se houver alerta de aumento de casos de Covid-19 localmente, a medida deve ser “reavaliada e o equipamento, fornecido para todos os trabalhadores”.

Apesar do afrouxamento, o documento ainda aconselha distanciamento mínimo de 1 metro entre funcionários e público no ambiente de trabalho; prazo de afastamento de 10 dias para funcionários com Covid; e teletrabalho para integrantes de grupos de risco. (Metropoles)

Tags: Brasil
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