A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) publicou apenas quatro medidas relativas a pedidos de empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros. No caso de pedidos da Viação Transbraz Ltda, sediada em São José do Egito, a ANTT publicou duas Portarias com o mesmo teor. A única alteração é quanto às datas de assinatura dos termos, e da data de início da medida. Pela Portaria nº 430, de 07 de outubro de 2021, a Agência deferiu o pedido da Transbraz para a supressão da linha Campina Grande/São José do Egito, prefixo 13-0040-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017. No mesmo ato, a ANTT autoriza a empresa a paralisar o mercado de Campina Grande para São José do Egito na Licença Operacional – LOP de número 110, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Esta Portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2021.
(*) Fonte: Rádio Pajeú
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