NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante dos recentes atos de convocação e nomeação de servidores classificados em seleções públicas pelo prefeito Sebastião Dias, venho a público esclarecer, em primeiro lugar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal diz ser nula “a edição de ato para nomeação de aprovados em concurso público nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato”.
Certamente a nulidade é do conhecimento do atual prefeito, que sabe que essas nomeações não podem ser aproveitadas pela administração municipal. Lamento profundamente que a atual gestão esteja usando o sonho do concurso público de pessoas de nossa cidade apenas para tirar proveito político e desgastar a próxima gestão.
Por isso, anuncio que nossa assessoria jurídica ingressou com pedido liminar para que o Poder Judiciário se pronuncie imediatamente sobre a regularidade dessas convocações.
Asseguro aos concursados que, caso a legislação permita, reeditarei os atos de convocação e nomeação, mas antes será necessário que seja certificada a legalidade de qualquer ato para o correto e devido cumprimento da lei.
Tabira, 10 de dezembro de 2020
Nicinha Melo
Prefeita eleita de Tabira
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