20 de abril de 2026.
  • INÍCIO
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • ESPORTES
  • PAJEÚ
  • VIAGEM AO PASSADO
  • ARCOVERDE
  • TELEFONES ÚTEIS
Governo do Estado de Pernambuco
Prefeitura de Arcoverde
Home Brasil

Prefeitura de cidade baiana publica decreto que autoriza o “abate” de animais em situação de rua

Romero Moraes por Romero Moraes
19 de maio de 2023
emᅠ Brasil
A A
0
Prefeitura de cidade baiana publica decreto que autoriza o “abate” de animais em situação de rua
Compartilhe nosso conteúdo:

Foto: Choe Sang-Hun/New York Times

A prefeitura do município baiano de Cravolândia, localizado a 304 km de Salvador, publicou um decreto no Diário Oficial que permite à administração municipal gerir a situação de animais de rua soltos ou abandonados na cidade. A polêmica acontece porque, em um dos artigos, a opção de matar o animal recolhido é citada, o que tem gerado críticas e repercussão negativa.

O decreto, oficialmente representado pelo número nº 448/2023, do dia 05 de maio deste ano, permite que o município realize a apreensão, remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos da cidade.

O texto sinaliza, ainda, que os animais devem ser transportados da rua para um local adequado, que será um espaço do poder público. Porém, em caso de animais de grande porte, onde o poder executivo não consiga fazer o resguardo, segundo o parágrafo único do artigo 2º do decreto, “o abate” pode ser feito no local.

De acordo com o documento, o dono do animal tem até cinco dias para reclamar sua posse nos órgãos públicos, caso contrário, o animal se tornará patrimônio da prefeitura, que poderá, também, vendê-los, encaminhá-los para a instituição ou entidade pesquisa, ou doá-lo.

Entretanto, caso nenhuma das opções citada acima aconteça, o município ganha o poder de abater o animal. “Diante da impossibilidade ou inviabilidade das hipóteses elencadas no caput e nos demais parágrafos deste artigo, os animais poderão ser abatidos pelo Poder Público”.

Apuração feita pelo Aratu On aponta que o decreto municipal vai de encontro a uma lei federal, assinada em 2021, pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro. A Lei 14.228/21, proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares.

As exceções se dariam, apenas, em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis. “Doenças essas que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais”.

Nas redes sociais da prefeitura, diversos internautas se posicionaram contra a medida. “Que absurdo isso, vamos começar por onde? Abater animais em situações de rua é crime! Procurem formas de fazer política direito”, afirmou uma usuária.

Tags: Brasil
Compartilhe no Facebook!Envie no WhatsApp!

NotíciasRelacionadas

Pai publica carta após morte de filho esquecido em carro na UFR: “Como pude esquecer a minha vida naquele carro?”
Brasil

Pai publica carta após morte de filho esquecido em carro na UFR: “Como pude esquecer a minha vida naquele carro?”

15 de abril de 2026
Aumento abusivo nos preços dos combustíveis pode se tornar crime com pena de cinco anos
Brasil

Aumento abusivo nos preços dos combustíveis pode se tornar crime com pena de cinco anos

6 de abril de 2026
Criança é encontrada em cemitério mostrando suas notas para a mãe falecida
Brasil

Criança é encontrada em cemitério mostrando suas notas para a mãe falecida

16 de março de 2026
Mais notícias
Próximo Post
Vereador anuncia projeto de lei proibindo menores com bicicletas motorizadas em Serra Talhada

Vereador anuncia projeto de lei proibindo menores com bicicletas motorizadas em Serra Talhada

Deixe seu comentário:

No Result
View All Result

INDEXBrasil - © Blog Mais Pajeú 2025 - Todos os direitos reservados.

No Result
View All Result
  • INÍCIO
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • ESPORTES
  • PAJEÚ
  • VIAGEM AO PASSADO
  • ARCOVERDE
  • TELEFONES ÚTEIS

INDEXBrasil - © Blog Mais Pajeú 2025 - Todos os direitos reservados.