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Tabela de isenção do IPVA 2024 já está disponível; veja quem se livrará da cobrança

Romero Moraes por Romero Moraes
8 de setembro de 2023
emᅠ Brasil, Destaque
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Tabela de isenção do IPVA 2024 já está disponível; veja quem se livrará da cobrança
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Sabia que você pode se livrar o pagamento do IPVA 20224? Isso mesmo, algumas pessoas têm direito a isenção. Imposto é cobrado pelos governos estaduais anualmente, tanto para quem tem carro, quanto para motociclistas. Veja se você será isento.

Todos os inícios do ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é cobrado de quem possui automóvel no país. Mas, algumas pessoas serão isentas do pagamento do IPVA 2024, desde que eles tenham determinados carros.

Pode parecer cedo falar do imposto que será cobrado no próximo ano, afinal, o brasileiro paga diversos impostos. Mas, para quem gosta de fazer um bom planejamento financeiro, essa é a hora de se organizar.

Isenção do IPVA 2024

Uma forma de ficar isento do imposto é observar o ano de fabricação, pois, é possível conseguir a isenção de acordo com a “idade” do carro.

No entanto, é importante lembrar que o IPVA é um imposto estadual, ou seja, cada estado tem liberdade para definir qual a faixa de isenção. Veja abaixo a faixa de isenção de acordo com o estado:

Carros com até 10 anos de fabricação: Rio Grande do Norte, Amapá e Roraima,
Mais de 15 anos de fabricação: Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Paraíba, Pará, Sergipe, Rondônia, Rio de Janeiro e Piauí
Mais de 18 anos de fabricação: Mato Grosso
Mais de 20 anos de fabricação: Alagoas, Acre, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná
Mais de 30 anos de fabricação: Tocantins e Santa Catarina
No entanto, em Minas Gerais e Pernambuco não é concedida a isenção de acordo com o ano de fabricação.

A isenção também é concedida às pessoas com deficiência (PCD) e para quem possui alguma doença, como:

Artrite reumatoide;
AVC;
Cardiopatia;
Esclerose múltipla;
Mastectomia;
Parkinson, dentre outras.
Em alguns estados também estão isentos os donos de carros híbridos ou elétricos.

Por fim, os estados também liberam desse pagamento quem como ocupação as seguintes profissões:

Taxistas e profissionais de mototáxi;
Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
Motoristas de vans escolares;
Proprietários de máquinas agrícolas.

Fonte: FDR

Tags: Brasil
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