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TCE mantém decisão e aplica multa ao prefeito de Serra Talhada e seus secretários

Romero Moraes por Romero Moraes
6 de abril de 2021
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TCE mantém decisão e aplica multa ao prefeito de Serra Talhada e seus secretários
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Apesar do silêncio da maior parte da imprensa de Serra Talhada, o prefeito Luciano Duque sofreu mais uma derrota no TCE-PE (Tribunal de Contas de Pernambuco) e juntamente com os secretários, Renato Godoy (administração), Márcia Conrado (Saúde), Josenildo André (Desenvolvimento Social) e Marta Cristina (Educação), foram penalizados com multas pela prática de ‘Contratações temporárias’, que de acordo com a relatora Alda Magalhães, ferem a legalidade.

O Processo TCE-PE nº 1855317-5, Cuida da análise de 1.097 (mil e noventa e sete) contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada para funções diversas no exercício financeiro de 2018, sob a gestão do Sr. Luciano Duque de Godoy, Prefeito.

Para relatora não ficou demonstrada a necessidade temporária, nem tampouco o interesse público para tais contratações, o que, na sua análise caracteriza-se “desvirtuamento do instituto da contratação temporária” e trata como exacerbada a contratação de tantos servidores, tal prática, na visão da relatora, que foi acompanhada dos demais Conselheiros, demonstra o “despreparo do Gestor na administração do quadro de pessoal do município”.

O relatório do TCE acaba revelando o que já é do conhecimento público, mas que, por razões que a própria razão desconhece, é mantido em silêncio, e até mesmo recebe aprovação da Câmara de Vereadores local que aprova sistematicamente todo pedido de ‘contratação temporária’, feita pelo executivo.
O relatório destaca que “grande parte dos servidores do município estão sob vínculo de ‘temporário’ o que demonstra “problemas na gestão”, conforme indica a relatora Alda Magalhães, 35,41% dos servidores municipais de Serra Talhada são de ‘contratos temporários”.

Embora midiaticamente o Prefeito Luciano Duque tenha realizado concurso, é notório o desrespeito à lei por parte da sua gestão. Em regra, os concursos não atendem as necessidades reais de pessoal, deixando clara a intenção de preencher cargos através de contratações temporárias, uma maneira de tentar driblar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), como também de acomodar ‘apadrinhados’ políticos.

A prática (que fere a lei) acaba recebendo total apoio da Câmara de Vereadores local onde o prefeito mantém larga maioria, mas que não tem sido combatida nem mesmo pela chamada oposição que se alinha cada vez mais com o Gestor, reconhecidamente como exímio cooptador.

Já faz tempo que Serra Talhada amarga gestões no mínimo desastrosa, tanto que desde o prefeito Geni Pereira, todos os ocupantes do executivo municipal tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE, no entanto, a atual gestão, que na verdade se instalou em 2013, quando do primeiro mandado de Duque, tende a bater todos os recordes de rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado, tanto que até agora, duas contas já foram rejeitadas, sem contar com o processo em questão, e pelo que se fala, todas as outras contas do gestor sofrerão o mesmo revés, isso porém parece não preocupar o prefeito, que, de posse da Câmara de Vereadores, consegue na mesma derrubar o parecer do TCE-PE.

Parte da população se indigna com o comportamento dos vereadores e até concordam que os mesmo sejam punidos juntamente com o gestor municipal, já que, deixam de fiscalizar e portando de indicar o caminho correto a ser seguido, preferindo enveredar pelo erros do executivo.

É comum e normal Duque se esconder por trás de ‘escudos’ que nem sempre lhe dão a proteção que ele espera, tanto que é o próprio Tribunal que orienta: “Sabe-se, deve o gestor zelar pelas contas públicas, bem como pela fiel observância ao postulado da legalidade, sendo o responsável direto pela Administração Pública”.

Diante das irregularidades a Relatora decidiu: “Proponho se julgue ilegais as nomeações constantes dos Anexos aplicando multa a Luciano Duque de Godoy Sousa, Prefeito e Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, Secretária Municipal de Educação, conforme artigo 73, inciso III, da LOTE, à razão de 20% do teto legal, correspondente a R$ 16.480,00, a Renato Godoy Inácio de Oliveira, Secretário de Administração e a Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, Secretária de Saúde, à razão de 15% do teto legal, correspondente a R$ 12.360,00, e a Josenildo André Barbosa, Secretário de Desenvolvimento Social, à razão de 10% do teto legal, correspondente a R$ 8.240,00, a serem recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta”.

(*) Fonte: Blog do Maciel Rodrigues/ Por Tarcisio Rodrigues
Tags: PolíticaSerra Talhada
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